TJDFT - 0704719-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 08:33
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 08:23
Juntada de comunicação
-
09/06/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Outras decisões
-
06/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:22
Outras decisões
-
29/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2024 11:01
Processo Desarquivado
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10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:08
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704719-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO CLOVIS SANTARO ARAKE EXECUTADO: JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." No caso em apreço, a pesquisa realizada no sistema eletrônico de registro de imóveis ONR (ID 201347661) revelou que o único imóvel atualmente pertencente ao executado é aquele penhorado.
Não há como refutar, nos autos, o fato de que o devedor não possui outros imóveis em seu nome.
Percebe-se, portanto, que a penhora de ID 205942813 incidiu sobre bem absolutamente impenhorável, razão pela qual a penhora deverá ser desconstituída.
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que incidiu sobre o imóvel.
Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 24/04/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 156207557 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 24/04/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:28:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:02
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:59
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:22
Outras decisões
-
07/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Outras decisões
-
30/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:30
Outras decisões
-
16/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:46
Outras decisões
-
25/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:18
Outras decisões
-
31/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Outras decisões
-
26/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:30
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:26
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2023 08:42
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:04
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:35
Outras decisões
-
08/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:25
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:20
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 14:32
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/03/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2021 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:12
Recebidos os autos
-
21/01/2021 10:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/11/2020 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2020 08:11
Recebidos os autos
-
16/11/2020 08:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2020 02:32
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2020 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2020 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2020 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 72139282 - Decisão)
-
23/09/2020 14:13
Movimentação excluída
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2020 09:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:07
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de JESSE GERALDO DE MAGALHAES BARBALHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 15:36
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/08/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2020 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 13:33
Audiência Conciliação cancelada - 23/04/2020 08:30
-
25/03/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 16:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2020 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2020 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:57
Juntada de intimação
-
05/03/2020 11:56
Audiência Conciliação designada - 23/04/2020 08:30
-
17/02/2020 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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