TJDFT - 0723942-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723942-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BARROSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO, JAQUELINE PEREIRA SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes JOSE BARROSO DE OLIVEIRA e RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO (ID. 242861513 e ID. 244322880), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado de R$ 498,57, da parte executada RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO (ID. 242226667), para uma conta à disposição deste juízo.
Saliento que tal valor corresponde à entrada, conforme exposto na proposta de ID. 242861513.
Após, expeça-se alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora.
Considerando que o presente acordo abrange a totalidade do débito objeto desta execução, determino a baixa do bloqueio do saldo remanescente referente ao SISBAJUD de ID. 242226667, bem como a baixa em relação à parte executada JAQUELINE PEREIRA SANTOS, a fim de evitar pagamento em excesso.
Ressalto que o presente acordo não constitui novação da dívida, nos termos do art. 361 do CPC, permanecendo a responsabilidade da executada JAQUELINE PEREIRA SANTOS pelo crédito remanescente, caso haja descumprimento do acordo.
Dê ciência a parte devedora dos dados bancários da credora para pagamento das parcelas (ID. 246353645).
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2025 21:59
Juntada de Petição de acordo
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:20
Indeferido o pedido de JOSE BARROSO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*00-49 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2025 22:13
Juntada de Petição de acordo
-
22/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 22:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/07/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE BARROSO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE PEREIRA SANTOS - CPF: *22.***.*70-44 (REQUERIDO).
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 21:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:50
Deferido o pedido de JAQUELINE PEREIRA SANTOS - CPF: *22.***.*70-44 (REQUERIDO).
-
08/01/2025 21:50
Nomeado defensor dativo
-
06/01/2025 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/01/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *42.***.*35-82 (REQUERIDO).
-
16/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE BARROSO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:48
Deferido o pedido de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *42.***.*35-82 (REQUERIDO).
-
13/11/2024 19:48
Nomeado defensor dativo
-
06/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/10/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 17:39
Expedição de Ressalva.
-
09/10/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/08/2024 11:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/08/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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