TJDFT - 0708859-66.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:09
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
26/09/2023 17:07
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para RETIRAR o alvará expedido no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 17:42:17. -
12/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por JÉSSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em face da seguradora BRADESCO SAÚDE S.A..
Após o seu regular trâmite, a parte executada comunicou o pagamento da dívida por meio da petição de ID 167893010.
Instada a se manifestar, a exequente limitou-se a pugnar pela expedição de alvará em seu favor.
Posto isso, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará da quantia a que alude o comprovante de pagamento de ID 167893012 em favor da conta bancária indicada pela autora no ID 168211149.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, dada a ausência de interesse recursal.
Ultimadas as providências acima e comunicado o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS REIS LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, em relação ao comprovante de pagamento de ID 167893012, oportunidade em que deverá informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado e declarar se tal montante satisfaz a sua pretensão, sob pena de eventual silêncio ser interpretado como anuência, com a consequente extinção do processo e expedição de simples alvará de levantamento.
Findo o prazo, com ou sem resposta, façam-se novamente conclusos os autos.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REVEL: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora em face da seguradora BRADESCO SAÚDE S.A..
Anote-se.
Dê-se baixa no nome das demais empresas requeridas.
Remetam-se os autos à Contadoria para a atualização do débito.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e, em outra parte, de forma destacada, o montante acrescido da incidência da sanção pelo não pagamento voluntário.
Com o retorno dos autos, intime-se a empresa devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência; e cumprir a obrigação de fazer fixada no item a da sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 em caso de descumprimento.
Cientifico a requerida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento e adimplida a obrigação de fazer, intime-se a credora para se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 5 dias.
Advirto, desde já, que eventual silêncio importará em anuência.
Não cumprida a obrigação de pagar no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão e sem prejuízo da fixação das aludidas astreintes, promova-se o bloqueio online via Sisbajud com base no valor do débito acrescido da multa de 10% e, subsidiariamente, a consulta de bens via Renajud.
Caso a consulta ao Renajud apresente resultado frutífero, insira-se a restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Por outro lado, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para fins de apreciação da viabilidade do prosseguimento da penhora.
Destaque-se que, por força do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se a credora para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 10 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:32
Deferido o pedido de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES - CPF: *44.***.*16-97 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
14/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
10/04/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:11
Decorrido prazo de KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/12/2022 06:00.
-
18/01/2023 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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