TJDFT - 0743815-02.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
13/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0743815-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BUENO EXECUTADO: PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO, GILDO NERES RIBEIRO, RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por MARIA APARECIDA BUENO em face de PAULA MARTINS e outros.
No ID n. 131335916 foi penhorada a quantia de R$ 5.436,33 em conta de PAULA MARTINS.
A decisão de ID n. 143404783 rejeitou a impugnação e manteve a penhora.
Foi interposto AGI em face da decisão, que foi desprovido (ID n. 163919052).
Em ID n. 164240194 a parte credora manifestou quitação.
Em virtude do bloqueio realizado, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se a quantia de R$ 5.436,33, bloqueada no ID n. 131335916, em favor da parte credora, para a conta bancaria indicada no ID n. 164240194, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de GILDO NERES RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BUENO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0743815-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BUENO EXECUTADO: PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO, GILDO NERES RIBEIRO, RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA DECISÃO Manifestem-se as parte sobre o valor atualizado da dívida, com o decote determinado na sentença dos embargos á execução ( id 161488503), sob pena de liberação do valor bloqueado em id 131335915 em favor do exequente.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:24
Outras decisões
-
31/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BUENO em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de GILDO NERES RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BUENO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BUENO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:55
Declarada incompetência
-
13/12/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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