TJDFT - 0717364-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:24
Outras decisões
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Conforme destacado na decisão ID 207682204, por meio da decisão ID 207027080 foi restaurada a constrição sobre os imóveis indicados nos ID 154708545.
Sucede, no entanto, que o exequente não diligenciou a instrução da Carta Precatória com indicação do endereço correto para que houvesse a avaliação dos imóveis penhorados, embora intimado para tanto.
Por meio da petição ID 211716157 o exequente junta documentos que indicariam o valor médio para precificação do bem objeto de constrição.
Sucede, no entanto, que é imprescindível a vistoria in loco para verificação das dimensões, características e demais fatores para fixação de valor do imóvel, não se podendo fazer "por termo" e sem viabilizar ao oficial de justiça ou perito a localização do bem.
Pelo exposto, DESCONSTITUO a constrição sobre os imóveis indicados nos ID 154708545, de matrículas n.º 92.685 e 92.686, perante o 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, descritos como lotes urbanos, sob os nº 28 e 29, da quadra 126 do loteamento denominado "Residencial São Simão". 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:15
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO Em cumprimento ao v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0714680-40.2024.8.07.0000, noticiado no ID 204726580, RECONSTITUO a penhora sobre o imóvel deferida no ID 169280037 (imóveis indicados nos ID 154708545, de matrículas n.º 92.685 e 92.686, perante o 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, descritos como lotes urbanos, sob os nº 28 e 29, da quadra 126 do loteamento denominado "Residencial São Simão).
Fica o o credor intimado a instruir, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da carta precatória de avaliação e intimação, ordenada no item 1 da decisão de ID 169280037, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais coproprietários.
Após, siga-se nos termos da decisão mencionada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:28
Outras decisões
-
19/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:45
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 190405517 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 189352560.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Suspenda-se o feito, conforme determinado na decisão ID 189352560.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Face a ausência da localização do imóvel para avaliação pelo Juízo deprecado (ID 188902960) e não tendo o exequente fornecido meios para efetivação da diligência, DESCONSTITUO penhora sobre o imóvel deferida no ID 169280037 (imóveis indicados nos ID 154708545, de matrículas n.º 92.685 e 92.686, perante o 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, descritos como lotes urbanos, sob os nº 28 e 29, da quadra 126 do loteamento denominado "Residencial São Simão). 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:00
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
21/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:36
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após, prossiga-se nos termos da decisão ID 169280037.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:53
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:18
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717364-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: OCTAVIANO FRANCO NETO DESPACHO 1.
Fica intimada a executada para tomar ciência da petição ID 166736104, fornecendo os dados acerca do imóvel oferecido à constrição.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, intime-se o exequente para dizer se aceita o bem indicado, no prazo de 5 dias. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:15
Outras decisões
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:58
Deferido o pedido de OCTAVIANO FRANCO NETO - CPF: *11.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
30/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:12
Outras decisões
-
19/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:42
Outras decisões
-
06/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:35
Deferido o pedido de OCTAVIANO FRANCO NETO - CPF: *11.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
17/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:29
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:56
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 10/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:04
Deferido o pedido de
-
12/05/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:04
Outras decisões
-
09/03/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:22
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:10
Outras decisões
-
21/09/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 07:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2021 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de OCTAVIANO FRANCO NETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:00
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2019 04:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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