TJDFT - 0748488-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 19:58
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 206170998), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CLEIDIANA DO NASCIMENTO PIRES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MAYRA SILVA NAVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:06
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:25
Outras decisões
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10/06/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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