TJDFT - 0710024-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 03:04
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MHARBILA NAOMI SANTANA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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19/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MHARBILA NAOMI SANTANA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 15 de agosto de 2024 08:34:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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