TJDFT - 0703595-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:26
Outras decisões
-
27/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de comprovante
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30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicação
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13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 18:10
Deferido o pedido de THIAGO SAMPAIO MONTEIRO - CPF: *23.***.*29-93 (EXECUTADO).
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703595-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: THIAGO SAMPAIO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 12:22:08.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO MONTEIRO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:51
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703595-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THIAGO SAMPAIO MONTEIRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e no passivo THIAGO SAMPAIO MONTEIRO, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 3.186.56).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:09
Outras decisões
-
20/08/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
28/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:04
Outras decisões
-
22/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
22/02/2023 14:06
Recebidos os autos
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22/02/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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