TJDFT - 0726017-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726017-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE SARAIVA PAULO EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726017-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE SARAIVA PAULO EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Considerando a manifestação da exequente, id. 241393355, apesar do bloqueio convertido em penhora (id. 241313136), no valor atualizado de R$ 4.960,46 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), expeça-se alvará eletrônico, na quantia de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) em favor da credora, com determinação de transferência para a conta bancária indicada ao id. 241393355, de titularidade do advogado da parte exequente, que tem poderes para receber e dar quitação (id. 208374978).
Em relação ao valor remanescente penhorado (R$ 410,46), intime-se a parte executada para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia acima por meio de alvará judicial eletrônico para saque, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, no prazo de validade de trinta dias, ou se pretende receber via crédito em conta bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados necessários à efetivação da transação (identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; CPF ou CNPJ; chave PIX do beneficiário; e agência, conta bancária e instituição financeira destinatária).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Informado o cumprimento das obrigações, ficará extinta a execução, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, com as baixas e demais cautelas de estilo, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:11
Deferido o pedido de DAIANE SARAIVA PAULO - CPF: *52.***.*67-55 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:00
Deferido o pedido de DAIANE SARAIVA PAULO - CPF: *52.***.*67-55 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726017-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE SARAIVA PAULO EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Em relação aos valores excedentes eventualmente bloqueados, no valor total de R$ 7.049,23 (sete mil, quarenta e nove reais e vinte e três centavos), promovi, de ordem, o imediato desbloqueio.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAIANE SARAIVA PAULO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DAIANE SARAIVA PAULO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de DAIANE SARAIVA PAULO em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/09/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/09/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:30
Deferido o pedido de DAIANE SARAIVA PAULO - CPF: *52.***.*67-55 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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