TJDFT - 0748799-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PIRES, BARBOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PIRES, BARBOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
21/12/2024 00:43
Recebidos os autos
-
21/12/2024 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:09
Deferido o pedido de E. G. M. D. S. - CPF: *20.***.*00-26 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748799-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: EDISLANE FRANCISCA PIMENTEL DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo advogado MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO Autos relatados na decisão ID 208342586, que determinou a emenda para o recolhimento de custas Custas recolhidas, ID 209554055 É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte autora outorgou os poderes de representação em favor da sociedade de advogado(a) Pires, Barbosa & Advogados, ID 170242958.
Nesse sentido, o pedido de cumprimento de sentença dever ser pleiteado pela mencionada sociedade de advogados. 1 _ Portanto, emende-se novamente o pedido de cumprimento de sentença para alterar o polo ativo da petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/09/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748799-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: EDISLANE FRANCISCA PIMENTEL DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I _ DA FASE DE CONHECIMENTO E.
G.
M.
D.
S. ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao(à) advogado(a) Pires, barbosa & Advogados, ID 170242958.
Na sentença ID 196225553, foram arbitrados honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não houve recurso.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 06/07/2024, ID 203341788 II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 203272123, o advogado MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 500,00 Planilha de débito, ID 203272124 É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o(a) advogado(a) exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ juntar os atos constitutivos da sociedade de advogados; 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
08/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:51
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
15/02/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/02/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL MARTINS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:23
Outras decisões
-
12/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL MARTINS DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL MARTINS DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Outras decisões
-
28/09/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:34
Outras decisões
-
18/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:23
Outras decisões
-
18/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 06:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL (ICTDF) em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:47
Outras decisões
-
05/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL (ICTDF) em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a E. G. M. D. S. - CPF: *20.***.*00-26 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:25
Declarada incompetência
-
29/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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