TJDFT - 0705778-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705778-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SELMA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: KEYSIANNY DE LIMA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 210228584, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:16
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705778-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SELMA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: KEYSIANNY DE LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerida, em contestação de ID 206366995, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerida.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/08/2024 11:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:38
Indeferido o pedido de KEYSIANNY DE LIMA SANTOS - CPF: *50.***.*28-45 (REQUERIDO)
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08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA SELMA FERREIRA DE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/07/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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