TJDFT - 0707466-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:59
Outras decisões
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18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707466-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO TOPAZIO REU: CRISTIANO CARLOS VIEIRA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 17:08:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:08
Outras decisões
-
29/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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