TJDFT - 0706887-87.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 12:38
Desentranhado o documento
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23/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706887-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL YANOMANI REU: FABIO LUIS MELO SILVA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 13:48:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:07
Outras decisões
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22/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:49
Declarada incompetência
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02/05/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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