TJDFT - 0708690-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708690-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A e o Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA interpuseram APELAÇÕES aos IDs 232949437 e 232994893, respectivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 24 de abril de 2025 18:10:05.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:22
Expedição de Petição.
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26/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:19
Expedição de Petição.
-
23/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/08/2024 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708690-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há controvérsia sobre o fato de a ré ter ajuizado a ação mencionada contra o autor.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se a vinculação do imóvel ao autor justifica o ajuizamento da ação reivindicatória; 2) o valor pago pelo autor ao advogado que o defendeu na referida ação; 3) o ajuizamento da ação reivindicatória como causa de dano moral.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:38
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*36-34 (AUTOR).
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19/06/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*36-34 (AUTOR).
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17/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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