TJDFT - 0725316-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o não atendimento da determinação contida no item "e" de ID 208783759, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo interessado.
Venha guia e comprovante de recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção prematura do processo. -
23/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:32
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALEXANDRE SOUSA CALIXTO - CPF: *00.***.*92-08 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
A petição inicial deverá ser emendada/complementada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos: -
26/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/08/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725316-56.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
A.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: J.
S.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando-se em consideração a Ação de Interdição nº 0712957-79.2021.8.07.0003, nos termos do item 1.4.10 do Ofício Conjunto n. 01/2016, firmado pelos Magistrados das Varas de Família desta Circunscrição Judiciária, remetam-se os autos do processo em tela, independentemente de preclusão, à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
21/08/2024 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:39
Declarada incompetência
-
19/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/08/2024 10:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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