TJDFT - 0702115-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRESSA MATOS SARNAGLIA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA MATOS SARNAGLIA em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702115-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA MATOS SARNAGLIA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, eis que a parte autora observou fielmente o disposto no art. 292 e incisos, do CPC, declinando a expressão econômica do pedido deduzido na inicial.
A propósito, se a ré sequer proveu estimativa do valor da obrigação ora vergastada, não há que se falar em acolhimento, dada a configuração de impugnação genérica.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 16:39:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 23:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2023 14:51
Outras decisões
-
17/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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