TJDFT - 0704190-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:20
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:52
Outras decisões
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704190-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por OI S.A.
Em suma, aduz a requerida que a sentença que a condenou ao pagamento de indenização em favor da parte autora trata de fatos anteriores ao novo plano de recuperação judicial da empresa, homologado no último mês de maio do corrente ano.
Com efeito, a demandada esteve sob recuperação judicial entre os anos de 2016 e 2022, tendo sido proferida sentença de extinção do processo recuperacional em 14/12/2022.
Ocorre que foi apresentado novo pedido de recuperação em 06/02/2024, homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ em 28/05/2024.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
No caso dos autos, a condenação da parte ré decorreu de ato ilícito ocorrido antes do novo pedido de recuperação judicial apresentado.
Desse modo, considerando que o fato gerador da dívida ocorreu antes da distribuição do pedido recuperacional pela demandada, há de se reconhecer a natureza concursal do crédito exequendo e, por consequência, a sua sujeição às regras do plano homologado, bem como o seu controle pelo juízo universal da recuperação judicial.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização da dívida até a data atual, SEM aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, posto que não há que se falar em inadimplemento voluntário por parte da empresa ré.
Feito, dê-se vista à demandada para se manifestar acerca dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo impugnação, expeça-se certidão de crédito para habilitação no procedimento de recuperação judicial da requerida, uma vez que não há a possibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Desnecessária por ora a nomeação de advogado dativo para cumprimento da certidão de crédito, pois esta poderá ser enviada pelo próprio Juízo.
Diante disso, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial encaminhando a certidão de crédito para cumprimento, e dê-se ciência à parte autora.
Caso nada mais seja requerido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:23
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:58
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ZILMEIA SANTOS PINTO DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/04/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de intimação
-
09/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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