TJDFT - 0715862-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715862-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 21:23:58.
NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral -
18/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2025 18:31
Outras decisões
-
07/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:53
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
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01/10/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União93 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715862-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE MACEDO TABOSA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0041439-77.2014.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 207932665) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 207932651; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 207932652) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:13
Outras decisões
-
19/08/2024 11:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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