TJDFT - 0702017-25.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARISTELA DA SILVA MARIANO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PONTE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL FERNANDES MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PONTE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL FERNANDES MARTINS em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702017-25.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS, JOSE MARTINS PONTE AGRAVADO: WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, MARISTELA DA SILVA MARIANO DECISÃO ID 64993436.
Homologo a desistência do recurso para que surta seus jurídicos efeitos, com fundamento no art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios a teor do Enunciado n. 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
11/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:45
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/10/2024 15:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/10/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702017-25.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS, JOSE MARTINS PONTE EMBARGADO: WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, MARISTELA DA SILVA MARIANO DESPACHO Recebo os embargos de declaração como Agravo Interno.
Assim, intime-se o recorrente para complementar suas razões recursais, no prazo de 15 dias.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
04/10/2024 18:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
04/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 04:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2024 04:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2024 15:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
01/10/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:09
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702017-25.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS, JOSE MARTINS PONTE AGRAVADO: WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, MARISTELA DA SILVA MARIANO DECISÃO Agravo de instrumento interposto por SAMUEL FERNANDES MARTINS e outro contra decisão prolatada em execução de título extrajudicial que declinou da competência para outro juizado.
DECIDO.
Dispõe o Regimento Interno das Turmas Recursais: “Art. 80.
E cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.” Procedi o exame das razões recursais e também consultei o processo na origem para identificar a cláusula contratual em discussão e verifiquei que o contrato de honorários advocatícios, título que lastreia a execução, somente foi juntado em 20/08/2024, às 10h59, enquanto o presente recurso foi distribuído em 20/08/2024, às 9h27.
Ou seja, o título que embasa a execução somente foi juntado aos autos na origem depois de prolatada a decisão agravada e também depois de distribuído o Agravo de Instrumento.
Importante também registrar que os ora recorrentes não esclareceram onde os serviços advocatícios foram prestados, de modo que nesse ponto não verifico que restou devidamente impugnada a decisão agravada.
Em conclusão, não se tem demonstrou qualquer erro de procedimento apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação, tampouco prejuízo pelo fato de o processo ter sido distribuído do Juizado Cível de Brasília para Juizado de igual competência em Planaltina.
Dessa forma, não conheço do recurso com fundamento no art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
21/08/2024 18:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SAMUEL FERNANDES MARTINS - CPF: *32.***.*70-44 (AGRAVANTE)
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717533-22.2024.8.07.0000
Uniao Administradora de Beneficios LTDA
Maria de Jesus Ferreira da Silva
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 11:57
Processo nº 0725404-94.2024.8.07.0003
Nara Lucia Marinho Gomes
Jose Raimundo Pereira Rodrigues
Advogado: Vinicius Theodoro Stoetzl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 23:06
Processo nº 0734062-19.2024.8.07.0000
Ludmila Guerra Paniago
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Roberto Leite Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 16:31
Processo nº 0715070-53.2024.8.07.0018
Leandro Nunes Moreira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:12
Processo nº 0721011-35.2024.8.07.0001
Instituto Isaias Chaves - Cirurgia do Jo...
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Ivan Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 13:07