TJDFT - 0703203-14.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:51
Juntada de carta de guia
-
23/08/2025 19:30
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703203-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CICERO EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa para apresentação de razões recursais.
Brazlândia-DF, 19 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
19/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703203-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: CICERO EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal na qual foi proferida a sentença de ID 210720961, da qual foram intimados: (a) O Ministério Público, que manifestou o desinteresse em recorrer (ID 210855440); (b) O sentenciado, sendo interposto o recurso de apelação (ID 211856976). (c) As vítimas (ID 211235902 e ID 211924818).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Com fundamento no artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu, porque é próprio e tempestivo.
Intime-se a Defesa a apresentar as razões recursais.
Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões.
Atente-se a Serventia que: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601, caput, do Código de Processo Penal) E/OU II) ainda que a Defesa ou o Ministério Público deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c.
STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e.
STF - RHC 79.460/SP).
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/09/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um do mês de agosto de 2024, após as 15h e 25min, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante o Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, MM.
Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios, Dr.
FLÁVIO HENRIQUE DE ANDRADE membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e o Dr.
CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA – OAB/CE 41.230, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado.
Presentes as vítimas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça e FLÁVIO MENDES RODRIGUES.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretário de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das vítimas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça e das testemunhas Em segredo de justiça e FLÁVIO MENDES RODRIGUES.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com a sua defensora, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Após o interrogatório, na fase do art. 402 as partes não fizeram requerimentos.
Na fase do art. 403 do CPP, o Ministério Público apresentou alegações finais de forma oral, em suma pela condenação do acusado nos termos da denúncia, conforme gravação.
A Defesa, requereu prazo para apresentação de memoriais.
Pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a presente instrução.
Dê-se vista à Defesa para apresentação de alegações finais.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Robson José de Oliveira Junior, Secretário de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? CÍCERO EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA; CPF nº: *34.***.*64-70, RG nº.: *00.***.*90-55 - SSP/CE De onde é natural? Juazeiro do Norte/CE; Qual o seu estado civil? Solteiro; Qual a sua idade? 23 anos; 20/02/2001 De quem é filho? Cícera Teixeira da Silva; Qual a sua residência? Reserva D, Assentamento Canaã, Chácara 35, Brazlândia/DF.
Já foi preso ou processado? Sim; Em atenção à Lei nº 13.257/16, possui filhos? Sim. 2 filhos.
Grau de instrução? Analfabeto; Seus filhos possuem alguma deficiência? Não.
Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, que negou as acusações.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
21/08/2024 19:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:21, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
21/08/2024 19:09
Juntada de gravação de audiência
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:21, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
08/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 05:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
10/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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