TJDFT - 0726509-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:39
Outras decisões
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04/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726509-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 213308378.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726509-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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