TJDFT - 0700750-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700750-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI, MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA SENTENÇA Na petição de ID 212699564 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito após terem chegado a um acordo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700750-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI, MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO Tendo a manifestação do BRB feita na petição ID 211028317, que informa a cessão do crédito objeto desta execução, defiro a sucessão do polo ativo pela empresa M3 Securitizadora.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar se a dívida foi quitada conforme informado pela parte executada na petição ID 209679629, ficando desde já advertida de que o silêncio será compreendido como anuência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:42
Outras decisões
-
16/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700750-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI, MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DESPACHO 1.
Antes, é necessário aferir qual é o atual credor que deve compor o polo ativo.
Assim, aguarde-se a manifestação do exequente (BRB) ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, intimar-se-á para informar se houve quitação e voltarão os autos conclusos para, sendo o caso, extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700750-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI, MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA DESPACHO A terceira interessada M3 Securitizadora não cumpriu o disposto no despacho ID 206492128, pois documento juntados aos autos e as informações contidas na petição ID 206880996 não possibilitam verificar com segurança a alegada sessão do crédito objeto desta execução.
Assim, concedo à M3 Securitizadora o prazo adicional de 15 dias para cumprir a determinação.
Na hipótese de ser necessária a juntada de documentação extensa, deverá indicar precisamente onde se encontra a informação comprobatória da cessão.
Sem prejuízo, em atenção à cooperação processual, faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, informar se o crédito objeto desta execução foi cedido à M3 Securitizadora.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 17/08/2023, conforme certificado no ID 174730907.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:46
Indeferido o pedido de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *75.***.*65-87 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 17:43
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:03
Outras decisões
-
11/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MATILDE DOCERIA E DESCARTAVEIS EIRELI em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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