TJDFT - 0711298-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVEIRA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 73.665,34 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente ao contrato indicado na petição inicial, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde a data da distribuição da ação e de juros de mora pela taxa selic a contar da data da última atualização (18/03/2024, conforme planilha de ID 198720064, observada a dedução de que trata o §1º do art. 406 do CC.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711298-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDRE DA SILVEIRA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:15
Decretada a revelia
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15/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVEIRA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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