TJDFT - 0729904-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729904-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a petição de ID 247267227 como mero pedido de correção de erro material na decisão de ID 246750117, pois o pedido de ID 245853589 é do executado MÁRCIO COIMBRA DOS SANTOS, e não do executado MARCOS COIMBRA DOS SANTOS.
Assim, com a correção do erro material a decisão passa a ter a seguinte a seguinte redação: Em atenção ao pedido de ID 245853588, esclareço ao advogado CARL ALECRIM AUSTIN – OAB/DF nº 70.017 que, nos termos do art. 17 do Decreto nº 43.821/2022 ”A convocação e a nomeação do advogado iniciante para atuação como advogado dativo devem ser feitas pelo juízo competente, respeitada a ordem do cadastro de advogados iniciantes.”.
Da interpretação do dispositivo legal mencionado conclui-se que a nomeação de advogado dativo se dá por determinação do juízo competente, respeitada a ordem do cadastro de advogados iniciantes, não sendo facultado à parte assistida a escolha de advogado dativo de sua preferência, ainda que este esteja cadastrado na lista de advogados inscritos no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação do advogado dativo indicado pelo executado MÁRCIO COIMBRA DOS SANTOS.
Preclusa a decisão, descadastre-se o advogado – OAB/DF nº 70.017.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de ID 245973892.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:49
Outras decisões
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25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729904-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 245853588, esclareço ao advogado CARL ALECRIM AUSTIN – OAB/DF sob o nº 70.017 que, nos termos do art. 17 do Decreto nº 43.821/2022 ” A convocação e a nomeação do advogado iniciante para atuação como advogado dativo devem ser feitas pelo juízo competente, respeitada a ordem do cadastro de advogados iniciantes.”.
Da interpretação do dispositivo legal mencionado conclui-se que a nomeação de advogado dativo se dá por determinação do juízo competente, respeitada a ordem do cadastro de advogados iniciantes, não sendo facultado à parte assistida a escolha de advogado dativo de sua preferência, ainda que este esteja cadastrado na lista de advogados inscritos no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.
Nos autos foi nomeada a advogada dativa NATALIA LIMA NOGUEIRA DA GAMA, OAB/DF n° 71834, conforme ID 242808786.
Por fim esclareço ao exequente que é sua faculdade em substituir o advogado dativo por patrono de sua preferência, devendo arcar com ônus da remuneração do patrono constituído.
Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição do advogado dativo.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de ID 245973892.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*73-48 (EXECUTADO)
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25/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 20:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:07
Deferido o pedido de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*73-48 (EXECUTADO).
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12/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/10/2024 23:59.
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29/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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29/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 20:00
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:59
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729904-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DESPACHO Compete ao devedor indicar a localização do bem penhorado ou substituí-lo por outro, com a finalidade de satisfação do crédito executado, em atenção ao § 3º do art. 652 do CPC e ao dever geral de lealdade, boa-fé e cooperação dos litigantes.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM.
DESCUMPRIMENTO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. 1.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, impõe o dever de cooperação a todos os envolvidos no processo, inclusive as próprias partes. 2.
A norma processual confere ao magistrado poderes para determinar que a parte inadimplente indique a localização do bem alienado fiduciariamente. 3.
Ao omitir dolosamente quanto à localização do bem, a parte acaba por criar dificuldades a uma adequada prestação jurisdicional.
Viola, portanto, os princípios da cooperação, da boa-fé e da lealdade processual. 4.
A omissão quanto ao cumprimento das decisões jurisdicionais constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07272636220218070000 DF 0727263-62.2021.8.07.0000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 20/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, intime-se o executado JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS intimado a indicar a localização dos veículos, cuja penhora foi deferida ao ID 192207051, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Prazo de 10 (dez) dias.
Prossiga o CJU com a consulta InfoJud, nos termos da decisão de ID 205432963.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:36
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:32
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 14:26
Expedição de Carta.
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13/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:33
Outras decisões
-
11/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:41
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:41
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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