TJDFT - 0740062-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740062-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO PINHEIRO SAMPAIO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 203236056.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 203236056.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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05/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740062-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO PINHEIRO SAMPAIO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 187829650) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
04/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
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11/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740062-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO PINHEIRO SAMPAIO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
15/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740062-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO PINHEIRO SAMPAIO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:22
Outras decisões
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24/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 17:50
Desentranhado o documento
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24/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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