TJDFT - 0710720-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710720-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A autora requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, afirmando que diante do sofrimento ocasionado pela doença que lhe acometia realizou às suas expensas a cirurgia recusada pelo réu (ID 219184894).
Considerando que o réu se manifestou no ID 225164811 e anexou documentos novos, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:50
Outras decisões
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05/12/2024 23:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710720-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:10:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710720-22.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 07:59:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710720-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora formulou pedido de reconsideração (ID 209950131) da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Para fundamentar seu pedido afirma a autora que possui novos relatórios médicos que justificam a necessidade do procedimento cirúrgico solicitado.
Os argumentos apresentados, todavia, não modificam o entendimento antes manifestado.
Vejamos.
Conforme já exposto na decisão de ID 2045889109, os relatórios médicos apresentados pela autora justificam o procedimento nos moldes em que foi solicitado pelo médico assistente, inclusive os novos documentos anexados à peça de ID 209950131, no entanto, existe divergência técnica na aplicação dos códigos necessários ao procedimento, sendo destacada na decisão impugnada a necessidade de dilação probatória e prévio estabelecimento do contraditório.
Diante do exposto, mantenho a decisão de ID 204589109 e indefiro o pedido.
Eventual inconformismo com a decisão prolatada consiste em questão de mérito somente apreciável pela via própria.
Aguarde-se o prazo reservado ao réu.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:07
Indeferido o pedido de NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *05.***.*98-78 (REQUERENTE)
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05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710720-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos pedidos e da procuração de ID 208335485, exclua-se a Defensoria Pública como representante da autora.
Aguarda-se o prazo de defesa do réu.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:43
Deferido o pedido de NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *05.***.*98-78 (REQUERENTE).
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21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:26
Outras decisões
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10/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:14
Gratuidade da justiça não concedida a NUBIA DE OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *05.***.*98-78 (REQUERENTE).
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13/06/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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