TJDFT - 0730279-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:46
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:06
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730279-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
EXECUTADO: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA DECISÃO 01.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 234770517, no valor de R$ 2.323,63, converto-a em pagamento.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 02.
Na petição de ID 237786717 a parte exequente requer: (i) expedição de ofício ao BACEN, à CETIP e à BM & F-BOVESPA; (ii) expedição de ofício à SUSEP; (iii) pesquisa InfoJud.
Pois bem.
I - Indefiro os pedidos de ofícios à Central Depositária da Bm&F Bovespa; Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e Banco Central do Brasil, uma vez que, segundo o disposto no art. 13 do Regulamento Bacenjud 2.0, as movimentações que tais instituições cuidam, já foram alvo da pesquisa de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, vejamos: Art. 13.
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.
Ademais, saber se remeteu dinheiro ao exterior é medida inócua ao processo de execução, visto que não contribuirá para a localização de bens.
II - Indefiro os pedidos de expedição de ofício à SUSEP.
O art. 835 do Código de Processo Civil prevê uma ordem preferencial de penhora.
A busca de dinheiro foi realizada mediante pesquisa SisbaJud e a busca por veículos foi realizada por meio da pesquisa RenaJud, ambas infrutíferas.
A preferência, na sequência, é de busca de bens imóveis.
Para isso, a parte exequente deve apresentar pesquisa realizada perante os Cartórios de Registro de Imóveis do local de residência da executada.
III - Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 18:21:36.
Documento Assinado Digitalmente -
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:26
Outras decisões
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:31
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 18:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:32
Outras decisões
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:40
Outras decisões
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730279-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de restrição quanto à circulação, transferência e licenciamento do veículo.
Cadastre-se no Renajud.
Intime-se a parte requerente a indicar, no prazo de cinco dias, o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:08
Outras decisões
-
16/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:19
Outras decisões
-
02/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730279-84.2022.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a regularizar a sua representação processual, mediante a apresentação de procuração válida, considerand0-se que a procuração de ID. 206205896 encontra-se sem assinatura, bem documento de identificação e residência que corroborem a qualificação constante da petição de ID. 206203293.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:34
Outras decisões
-
27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:39
Outras decisões
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:16
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:12
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
05/12/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:25
Outras decisões
-
15/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:55
Outras decisões
-
16/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:14
Outras decisões
-
10/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 10:01
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:50
Outras decisões
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:07
Outras decisões
-
27/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:11
Outras decisões
-
16/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de TIAGO VALLADAO DA SILVEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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