TJDFT - 0708118-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708118-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA HUGUENEY ROMERO FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 227130925.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:08
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA HUGUENEY ROMERO FARIA - CPF: *09.***.*09-28 (AUTOR).
-
23/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708118-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA HUGUENEY ROMERO FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BRB, CEF, BANCO INTER, DOCK IP, PICPAY e AME DIGITAL; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 12:03:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708118-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA HUGUENEY ROMERO FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA /SA DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR (*), sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará (**).
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 10:43:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. (*) Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes JIR5508 DF HYUNDAI/TUCSON GLB 2011 2012 RENATA HUGUENEY ROMERO Sim (**) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: *09.***.*09-28 Nome Completo: RENATA HUGUENEY ROMERO Nome da Mãe: DOROTHY HUGUENEY ROMERO Data de Nascimento: 01/06/1984 Título de Eleitor: 0019493432062 Endereço: QD SQSW 303 BLOCO I 106 SETOR SUDOESTE CEP: 70673-309 Municipio: BRASILIA UF: DF -
19/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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