TJDFT - 0757422-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757422-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLARA NUNES MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:47:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CLARA NUNES MENDES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757422-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLARA NUNES MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 17:47:55.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:07
Expedição de Autorização.
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Autorização.
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CLARA NUNES MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA CLARA NUNES MENDES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:26
Outras decisões
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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