TJDFT - 0709941-72.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709941-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:56:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Deferido o pedido de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO - CPF: *24.***.*75-91 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709941-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 155725074.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:12:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:00
Outras decisões
-
23/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:37
Outras decisões
-
16/11/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:39
Outras decisões
-
05/11/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709941-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao Distrito Federal o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:04:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:45
Outras decisões
-
17/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709941-72.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 19:25:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:40
Outras decisões
-
02/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:18
Outras decisões
-
20/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 06:20
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DORANI DA CONCEICAO SILVA VASCURADO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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