TJDFT - 0716810-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 08:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716810-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA, VALMIR PEREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido, LUCIÃ HENRIQUE ALVES DA SILVA, regularmente citado e intimado, id 229139193, deixou transcorrer em branco o prazo para sua defesa.
Certifico, ainda, que o requerido apresentou, tempestivamente, sua contestação no id 231678644, razão pela qual, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de id 213552166.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
22/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/03/2025 14:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que o contrato, por prazo determinado, foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
07/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:28
Outras decisões
-
07/10/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716810-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIMAR ALVES DE FARIA REQUERIDO: LUCIA HENRIQUE ALVES DA SILVA, VALMIR PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de acostar aos autos os seus documentos pessoais de identificação.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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