TJDFT - 0721701-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/07/2025 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721701-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RECONVINTE: JAQUELINE RODRIGUES SOARES REU: JAQUELINE RODRIGUES SOARES RECONVINDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 221610119, ofertado pela parte Autora juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:51:59.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
16/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, apenas para condenar a parte reconvinda à devolução em dobro, em parcela única e em favor da parte reconvinte, do valor de R$ 2.344,71 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), pago pela consumidora no ato da contratação do seguro prestamista.
Sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e juros de 1% até 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC, ambos tendo como termo inicial a data do desembolso.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, nos termos do art. 85 do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (lide principal e reconvenção), considerando os elementos contidos no §2º do mesmo artigo.
No entanto, a exigibilidade das verbas fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à parte ré/reconvinte (art. 98, § 3º, do CPC). -
22/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:43
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
20/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:39
Outras decisões
-
06/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:11
Outras decisões
-
24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:55
Juntada de consulta renajud
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES SOARES em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:27
Outras decisões
-
06/03/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:44
Outras decisões
-
20/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Outras decisões
-
18/01/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 21:58
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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