TJDFT - 0719115-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 14:26
Desentranhado o documento
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30/04/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
30/03/2025 22:04
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719115-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR ADRIATICO REU: QUEZIA VARELO DIAS, RUBENS FULGENCIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a emenda traz esclarecimentos à causa de pedir, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias.
A determinação observa o princípio da colaboração processual e a necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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