TJDFT - 0715040-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido do Ministério Público no ID nº 246425120 e lhe concedo novo prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas pela curadora no processo nº 0721219-19.2024.8.07.0001, antes de se manifestar neste processo.
Intimem-se. -
01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/04/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da omissão da curadora a prestar contas da curatela a tempo e a modo (decisão ID nº 211377347), considero pertinente o pedido do Ministério Público de nova suspensão processual (ID nº 226999903).
Assim, o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo pleiteado pelo parquet (30 dias), para que se aguarde a apreciação pelo Ministério Público das contas prestadas pela curadora (processo nº 0721219-19.2024.8.07.0001). 2.
Findo o prazo de suspensão, ouça-se novamente o Ministério Público.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 20:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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24/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715040-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZEMBRZUSKI REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA LIANDRA RAMOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, junto carta precatória devolvida com a avaliação do veículo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, placa OMV-5261 ano/modelo 2013/2014, em bom estado de conservação, o qual após pesquisas pela internet, bem como pela tabela fipe, foi avaliado no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais).
Intime-se a parte autora para ciência e para se manifestar em 15 dias.
Após, ao MP.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2024 11:27:46 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/10/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que tramita neste juízo a prestação de contas nº 0721219-19.2024.8.07.0001, referente ao período compreendido entre agosto/2021 e dezembro/2023, que aguarda a análise do Ministério Público.
Nota-se que a curadora permaneceu muito tempo sem prestar contas da curatela, deixando acumular um período de 2,5 anos para essa prestação de contas. 2.
Neste processo, o autor pretende alienar um imóvel e um veículo.
Esclareça, todavia, se possui outros bens além dos que pretende alienar e quais são eles, comprovando documentalmente. 3.
Além disso, observo que a avaliação do veículo pela tabela FIPE anexada no ID nº 197241924 está equivocada, pois a avaliação é feita considerando não o ano de fabricação do veículo (2013), mas sim o ano do modelo (ou seja, 2014 - ID nº 197241923), conforme indicado no sítio da tabela FIPE.
Segue, em anexo, a avaliação correta. 4.
Manifeste-se o autor sobre os itens anteriores em 15 dias. 5.
Após, ouça-se o Ministério Público. 6.
Em seguida, novamente conclusos.
Intimem-se. -
17/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715040-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZEMBRZUSKI REPRESENTANTE LEGAL: LARYSSA LIANDRA RAMOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se o autor para se manifestar acerca da avaliação de ID 207983055.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 15:24:47 PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
19/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZEMBRZUSKI em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZEMBRZUSKI em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:37
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
12/05/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/04/2024 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:16
Declarada incompetência
-
18/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/04/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:22
Outras decisões
-
18/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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