TJDFT - 0719215-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de VAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719215-12.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA AGRAVADO: CARLOS SABINO DE AGUIAR DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
13/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:06
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/06/2025 11:06
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição de agravo
-
06/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:54
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2025 11:30
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/10/2024 15:21
Decorrido prazo de CARLOS SABINO DE AGUIAR - CPF: *44.***.*33-04 (EMBARGADO) em 30/09/2024.
-
17/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
16/09/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 08:15
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “É válida a intimação do cumprimento de sentença realizada para o endereço em que o réu foi citado na fase de conhecimento, conforme prevê o art. 513, § 3º, do CPC. ( )” (Acórdão 1820820, 07221964820238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a intimação para cumprimento de sentença foi enviada em 24/10/2022 para Rua 224, 22, Quadra 05, Lote 05, Setor Coimbra, GOIÂNIA - GO - CEP: 74530-160" (ID 140716871 – origem), e o agravante tenta ver subsistir a tese de que tal endereço é diverso do que afirma ser o verdadeiro (“RUA 224, N. 22, SETOR COIMBRA, CEP 74530-160, GOIANIA-GO" (ID 58991898, p.6).
Mesmo endereço, mesmo CEP. 2.1.
Conforme muito bem definido pela decisão agravada, a intimação para cumprimento de sentença foi enviada para o mesmo endereço no qual a parte ré foi citada na fase de conhecimento e, frise-se, juntado o AR cumprido.
Nada a corrigir. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
20/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:15
Conhecido o recurso de VAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS SABINO DE AGUIAR em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:54
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/05/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712429-92.2024.8.07.0018
Ivan Carlos Alves de Mello
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Dagmar Zeferino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 17:46
Processo nº 0734348-94.2024.8.07.0000
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Luciana Conceicao Lima
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 19:34
Processo nº 0734348-94.2024.8.07.0000
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Luciana Conceicao Lima
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 17:15
Processo nº 0702389-72.2024.8.07.0011
Edilson Leoncio da Silva
Anderson Figueiredo dos Santos
Advogado: Lucas Carvalho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:58
Processo nº 0711115-14.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Cesar Marinho Evangelista
Advogado: Romilda Conrado Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 09:56