TJDFT - 0718149-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:19
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
15/05/2025 13:14
Juntada de carta de guia
-
15/05/2025 08:48
Juntada de guia de execução definitiva
-
13/05/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/04/2025 14:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
18/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAÚJO como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro.
Sendo assim, CONDENO RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, definitivamente, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido.
CONCEDO ao réu o direito de apelar em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à ofendida em decorrência da infração penal, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não delineada a extensão do prejuízo.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:40
Outras decisões
-
09/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/09/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0718149-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo RAFAEL FERNANDES CARDIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, por meio de seu Defensor, a apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 26 de agosto de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Homologo a desistência da oitiva da testemunha Matheus Augusto B.
Ferreira.Declaro encerrada a instrução.Atualize-se a FAP.
Após, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
20/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:23
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 12:06
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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