TJDFT - 0705754-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:58
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) condenar a ré a pagar à autora ressarcimento por danos materiais, na quantia de de R$36,10 (trinta e seis reais e dez centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 07.05.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 25.06.2024, conforme aba Expedientes do PJe (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento; e 2) condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser devidamente atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, desde e a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos artigo 389, parágrafo único, e 406, “caput” e §1º, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024), e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705754-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEUDYMAR DO NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Regularize-se a representação processual da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que, da análise da procuração de Id 195672075, não é possível aferir se se trata de assinatura digital ou de próprio punho.
Feito, intime-se a ré, para manifestação em igual período.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LEUDYMAR DO NASCIMENTO LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LEUDYMAR DO NASCIMENTO LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/07/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/06/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:36
Apensado ao processo #Oculto#
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15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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