TJDFT - 0734321-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Fortaleza/CE.
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04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VALDILON GONCALVES FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:32
Outras decisões
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06/03/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734321-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDILON GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento do efeito suspensivo em sede recursal (ID 211940763).
Aguarde-se o julgamento do agravo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/09/2024 07:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDILON GONCALVES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDILON GONCALVES FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:19
Declarada incompetência
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27/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734321-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDILON GONCALVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a DIRPF anexa (ID 207731053) denota que o autor não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustentou ou de sua família.
ANOTEI nos registros de distribuição o benefício ora concedido.
Nos termos do art. 10 do CPC, INTIMO a parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro da Agência em que alegadamente houvera os depósitos em conta individual vinculada ao PASEP.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a VALDILON GONCALVES FERREIRA - CPF: *98.***.*89-91 (AUTOR).
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15/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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