TJDFT - 0772908-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:37
Outras decisões
-
29/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772908-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:51:47. -
26/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772908-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENDA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a inicial está endereçada à circunscrição de Taguatinga, porém houve a distribuição em Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
No mesmo prazo, esclareça o pedido de tutela antecipada constante do item "a" da inicial, visto que não consta fundamentação, nem especificação da medida pretendida.
Cumprida a emenda, caso a parte autora requeira o processamento nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e não haja pedido de tutela, cite-se e intimem-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 16:14:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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