TJDFT - 0716823-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716823-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de superendividamento proposta por Maria Eliane Pinto de Oliveira contra BRB Banco de Brasília SA, CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A, Banco Inter S/A e Banco Cooperativo do Brasil S/A, com base na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
A autora alega que contraiu diversas dívidas para tentar equilibrar sua situação financeira, mas não conseguiu, o que gerou o superendividamento.
Ela solicita a repactuação de suas dívidas e o deferimento de tutela de urgência para impedir que as cobranças atuais comprometam sua subsistência.
A decisão Id. 205790995 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e medida cautelar que determinou que os requeridos apresentassem os contratos celebrados com a autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada apresentou contestação (Id. 206283657) e contratos no Id. 206283666.
Banco Santander (Brasil) S.A. apresentou contestação (Id. 207657921) e contratos no Id. 207657930, Id. 207657932 e Id. 207657934.
Banco Pan S.A. apresentou contestação (Id. 207706190) e contratos no Id. 207706191 e Id. 207706193.
Parana Banco S/A apresentou contestação (Id. 207732667) e contratos no Id. 207732678.
Banco Inter S/A apresentou contestação (Id. 206578622) e contratos no Id. 206578625.
A parte autora apresentou plano de pagamento, conforme Id. 210101397, onde constam como credores as seguintes instituições bancárias: Santander, Sicoob, Inter, Pan, Paraná Banco e CIASPREV.
Instado a se manifestar, o BRB Banco de Brasília SA apresentou o contrato Id. 212577931.
A decisão Id. 214602731 recebeu o aditamento à inicial, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A apresentasse os documentos solicitados no Id. 205790995. -Interposto o AgI n° 0748578-44.2024.8.07.0000 pela requerente, ao qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, conforme Id. 217924810.
Em manifestação (Id. 217358706) o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A informou que a requerente não possui contratos ativos com aquela instituição bancária e requereu sua substituição no polo passivo pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SICOOB CREDSEF.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. (1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido concedida liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 214602731).
Dispensada as informações.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem os autos conclusos. (2) Noutro giro, considerando a alegação de ilegitimidade passiva do requerido BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, no Id. 217358706, manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias, havendo necessidade, apresente emenda à inicial na íntegra no mesmo prazo. (3) A fim de corrigir movimentação processual, efetuo o lançamento de concessão da gratuidade da justiça à parte autora, deferida pela decisão Id. 205790995.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
16/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIANE PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*21-68 (AUTOR).
-
18/11/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716823-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S/A DECISÃO Trata-se de ação de superendividamento proposta por Maria Eliane Pinto de Oliveira contra BRB Banco de Brasília SA, CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A., Paraná Banco S/A e Banco Inter S/A, com base na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
A autora alega que contraiu diversas dívidas para tentar equilibrar sua situação financeira, mas não conseguiu, o que gerou o superendividamento.
Ela solicita a repactuação de suas dívidas e o deferimento de tutela de urgência para impedir que as cobranças atuais comprometam sua subsistência.
A decisão Id. 205790995 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e medida cautelar que determinou que os requeridos apresentassem os contratos celebrados com a autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada apresentou contestação (Id. 206283657) e contratos no Id. 206283666.
Banco Santander (Brasil) S.A. apresentou contestação (Id. 207657921) e contratos no Id. 207657930, Id. 207657932 e Id. 207657934.
Banco Pan S.A. apresentou contestação (Id. 207706190) e contratos no Id. 207706191 e Id. 207706193.
Parana Banco S/A apresentou contestação (Id. 207732667) e contratos no Id. 207732678.
Banco Inter S/A apresentou contestação (Id. 206578622) e contratos no Id. 206578625.
Verifica-se que o BRB Banco de Brasília SA não apresentou os contratos requeridos.
A parte autora apresentou plano de pagamento, conforme Id. 210101397, onde constam como credores as seguintes instituições bancárias: Santander, Sicoob, Inter, Pan, Paraná Banco e CIASPREV.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Preliminarmente, intime-se o requerido BRB Banco de Brasília SA para apresentar os contratos celebrados com a autora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, intime-se a autora para esclarecer a inclusão da instituição financeira SICOOB entre os credores no plano de pagamento, sendo que este não foi arrolado como parte nos autos.
Ademais, havendo necessidade de aditamento à inicial, apresente nova petição na íntegra, nos termos do art. 329 do CPC.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Outras decisões
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716823-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de ID 205790995 sem manifestação da parte BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Foram apresentadas contestações com documentos em anexo nos seguintes IDs: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, ID 206283657; BANCO INTER S/A, ID 206578622; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ID 207657921; BANCO PAN S.A, ID 207706190; PARANA BANCO S/A, ID 207732667.
Nos termos da decisão de ID 205790995.
Fica a parte autora intimada a no prazo de 15 dias, apresentar plano de pagamento adequado com prazo para pagamento de no máximo 5 anos, quais são as garantias de cada contrato e a forma de pagamento.
Para tanto, sugere-se que seja utilizada uma tabela que contenha, no mínimo, os seguintes itens de informação: nome e número do contrato; valor total do contrato; valor e parcelas já pagas do contrato; encargos previstos no contrato; garantia prevista no contrato; forma de pagamento original prevista no contrato; valor total da proposta de pagamento; encargos sugeridos para a proposta de pagamento; valor da parcela proposta para pagamento parcelado (máximo de 5 anos).
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006109-41.2012.8.07.0001
Edna Laurinda Bueno
Edil Bueno
Advogado: Joao Batista de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 14:15
Processo nº 0702759-78.2024.8.07.0002
Cleiton Alves Portella
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Oberdan Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:50
Processo nº 0700780-66.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Fernanda Dias Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:07
Processo nº 0733831-86.2024.8.07.0001
Maria Luiza Ferreira Lopes Batista Meneg...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 16:29
Processo nº 0713549-43.2019.8.07.0020
Francisca das Chagas Pereira Lima
Andrea Cristina Crema Peghini Komori
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2020 12:18