TJDFT - 0730921-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730921-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS EXECUTADO: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730921-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS EXECUTADO: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o depósito pela devedora, o credor manifestou-se quanto à quitação do débito (ID 208072487).
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730921-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS EXECUTADO: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 207800044.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:29
Outras decisões
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:57
Outras decisões
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30/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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