TJDFT - 0770652-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDONCA em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:38
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770652-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO MENDONCA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida quanto aos documentos juntados pela autora após a audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770652-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO MENDONCA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/12/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 07:16:15. -
15/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 03:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 03:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDONCA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770652-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO MENDONCA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A DECISÃO Firmo a competência.
Promova a parte autora a retificação do valor da causa, o qual deve corresponder à soma dos valores totais dos quatro contratos que se pretende anular nessa demanda, nos termos do art. 292, II do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Prazo: (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2024 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:01
Determinada a distribuição do feito
-
02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/08/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0770652-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO MENDONCA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LUIZ ALBERTO MENDONCA em face de BANCO AGIBANK S.A e outros.
Observo que as custas de ingresso não foram recolhidas em face da alegação de miserabilidade jurídica.
Pois bem.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos na causa; o autor reside em bairro nobre de Brasília/DF.
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência.
Posto isso, demonstre a parte autora a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, venha aos autos comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Atente a Serventia que, em caso de recolhimento das custas iniciais ou (in)deferimento do pedido, deverá ser atualizada a marcação de gratuidade de justiça nos autos, no campo de cadastro das partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/08/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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