TJDFT - 0712007-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/04/2025.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712007-20.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDILEUSA FERREIRA BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:28
Deferido o pedido de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA - CPF: *98.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712007-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUSA FERREIRA BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu novamente requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Verifica-se que as medidas tomadas pelo réu restringiram-se na reiteração de ofícios, porém sem resposta.
Tendo em vista que em processos semelhantes a este houve cumprimento da obrigação sem comunicação nos autos, concedo a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Informado que não houve cumprimento da obrigação e tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
10/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
05/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712007-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUSA FERREIRA BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Novamente réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 208310597.
Não havendo resposta, reencaminhe o ofício de ID 208106697 por oficial de justiça para cumprimento..
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712007-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDILEUSA FERREIRA BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 046713/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 16:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:20
Deferido o pedido de EDILEUSA FERREIRA BARBOSA - CPF: *98.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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