TJDFT - 0707644-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707644-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante em face da Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Após, transcorrido o prazo sem irresignação, voltem os autos conclusos, uma vez que já foi efetuado pagamento da condenação. -
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/06/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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