TJDFT - 0701898-24.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
11/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701898-24.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARISSA DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222336594).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 3.146,69 (três mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.981,28 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais, via PIX conforme dados de ID 214817217.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 02:21
Publicado Ofício em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º Andar, Ala A, Sala 4.006-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone corporativo/Whatsapp business (61) 99222-7511 (chamada/mensagem) de 12h a 19h; email: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV (PRINCIPAL) Processo: 0701898-24.2022.8.07.0015 Cumprimento /Execução O Dr.
VITOR FELTRIM BARBOSA, Juiz de Direito da Vara de Ações Previdenciárias do DF, intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 4.495,26 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), na forma a seguir discriminada: Credor/Autor: LARISSA DE JESUS PEREIRA, CPF: *46.***.*96-75 Valor do Crédito (R$): 3.146,69 Natureza do Crédito: verba alimentícia Honorários contratuais destacados Credor/Advogado: Escritório de Advocacia Maisa Lopes, CNPJ: 26.***.***/0001-02 Valor do Crédito (R$): 1.348,57 Natureza do Crédito: verba alimentícia ENTIDADE DEVEDORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ: 29.***.***/0001-40 Data do Ajuizamento da ação: 06/02/2022 19:38:42 Cálculos atualizados até: 03/06/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 25/10/2023 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 02/10/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM (x) NÃO Informações complementares: Nos termos da Portaria GC nº 23 de 28 de janeiro de 2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, fica intimado o executado a efetuar o pagamento da RPV expedida, no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Brasília, data e hora da assinatura digital.
VITOR FELTRIM BARBOSA Juiz de Direito -
14/10/2024 23:25
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701898-24.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARISSA DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% observando-se a decisão de ID 198765359 e o valor do crédito principal de ID 198765357. É o relatório.
Decido. É certo que não assiste razão ao exequente.
A base de cálculo dos honorários é diferente da base de cálculo do valor principal, uma vez que engloba inclusive os valores pagos administrativamente, conforme Tema 1050 e súmula 111 ambos do STJ.
Portanto, correto o cálculo da contadoria judicial de ID 198765357.
Intimem-se.
Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 198765357 (principal) e ID 198765359 (honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 207098992.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 13:41
Outras decisões
-
12/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/05/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:34
Outras decisões
-
26/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:58
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2022 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:47
Juntada de intimação
-
14/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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