TJDFT - 0713074-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:10
Homologada a Transação
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03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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02/10/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/10/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713074-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: GEYDYANE SANTOS SILVA DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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