TJDFT - 0703857-12.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECCRVDFCMITA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0703857-12.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CINTIA LIMA EVANGELISTA DESPACHO Ouça-se o (a) credor(a) sobre o depósito efetuado.
Silêncio interpretado como anuência à extinção pelo pagamento.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
09/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CINTIA LIMA EVANGELISTA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/01/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CINTIA LIMA EVANGELISTA em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703857-12.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CINTIA LIMA EVANGELISTA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:54
Homologada a Transação
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703857-12.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CINTIA LIMA EVANGELISTA DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
12/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/07/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 12:50
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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16/05/2023 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
15/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:25
Homologada a Transação
-
15/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
15/05/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 00:07
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
03/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
02/04/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/03/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
23/03/2023 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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