TJDFT - 0700170-22.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC.
I.
A condição suspensiva de exigibilidade instituída no § 2º do artigo 99 abrange os honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
II.
Decisão que defere a gratuidade de justiça no curso da relação processual opera efeito desde o seu requerimento, consoante a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
III.
Requerida a gratuidade de justiça antes da intimação para o pagamento voluntário do débito na etapa de cumprimento de sentença, a sua concessão afasta a exigibilidade honorários advocatícios do § 1º do artigo 523, presente o disposto no artigo 98, inciso VI, do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e provido -
19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:42
Conhecido o recurso de JOSENALDO SILVA - CPF: *83.***.*22-91 (AGRAVANTE) e provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2024 19:50
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/08/2023 19:15
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA - CPF: *83.***.*22-91 (AGRAVANTE) em 28/04/2023.
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04/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ALCIR GOMES RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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05/03/2023 11:58
Recebidos os autos
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05/03/2023 11:58
Efeito Suspensivo
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03/03/2023 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/02/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/02/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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