TJDFT - 0702213-12.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
12/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:31
Outras decisões
-
18/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702213-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADELIA BARBOSA MACIEL REQUERIDO: DOMINGOS SOUZA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 207106778) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/08/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:12
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/11/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:07
Deferido o pedido de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/10/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2023 18:28
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE) em 11/10/2023.
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:52
Outras decisões
-
04/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:00
Deferido o pedido de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:42
Deferido o pedido de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:18
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA DA SILVA - CPF: *63.***.*70-66 (REQUERIDO) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:53
Outras decisões
-
26/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
18/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 10:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA DA SILVA - CPF: *63.***.*70-66 (REQUERIDO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2023 01:39
Recebidos os autos
-
25/06/2023 01:39
Deferido o pedido de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:39
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
29/05/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADELIA BARBOSA MACIEL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:47
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:59
Deferido o pedido de ADELIA BARBOSA MACIEL - CPF: *04.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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