TJDFT - 0734051-58.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
27/02/2025 09:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO VEONIR BONOTTO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 16:22
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/11/2024 16:22
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de PEDRO VEONIR BONOTTO em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/10/2024 14:48
Recurso Especial não admitido
-
21/10/2024 08:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/10/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO VEONIR BONOTTO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO VEONIR BONOTTO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.
COMPROMETIMENTO DA SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E DE SUA FAMÍLIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A regra de impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil pode ser flexibilizada quando a constrição de parte da remuneração do executado não comprometer a sua subsistência digna e de sua família.
II.
A penhora de percentual da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, assegura a satisfação gradual do crédito do exequente em consonância com o princípio da efetividade da execução.
III.
O veto à constrição proclamado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser considerado absoluto e inexpugnável, podendo ser flexibilizado, sob o farol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consagrados no artigo 8º do mesmo diploma legal, de maneira a compatibilizar, de modo juridicamente justo e racional, os interesses conflitantes de exequente e executado.
IV.
Evidenciado, no caso concreto, que a constrição de qualquer percentual dos proventos do executado comprometerá efetivamente a sua subsistência digna e de sua família, deve ser reconhecida a sua completa impenhorabilidade.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
19/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:54
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/06/2024 14:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/06/2024 17:04
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2024 15:15
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:39
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/04/2023 21:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/04/2023 21:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:05
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:06
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/03/2023 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de PEDRO VEONIR BONOTTO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:49
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:07
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
11/10/2022 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/10/2022 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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